A Carta Circular Nº 2.287, de 16 de junho de 1992, estabelece procedimentos operacionais para exportações financiadas pelo Programa FINAMEX na modalidade "pós-embarque".
As operações de câmbio relacionadas a essas exportações serão liquidadas prontamente ao efetivo recebimento do valor em moeda estrangeira, separadamente para principal e encargos. O vendedor da moeda estrangeira será a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME), que fornecerá ao Banco Central as informações necessárias para acompanhamento e controle cambial.
Cabe ao banco autorizado, com quem a operação de câmbio seja celebrada, promover o registro da correspondente guia de exportação no SISBACEN e sua vinculação à operação de câmbio.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.