Norma
07/08/1992

Resolução Nº 1.955

Altera regras do PROAGRO sobre alíquotas do adicional e valor de enquadramento para crédito rural.

A Resolução Nº 1.955, de 07/08/1992, altera dispositivos do regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) referentes às alíquotas do adicional e ao valor de enquadramento.

O enquadramento no PROAGRO fica limitado a 80% do valor orçado para culturas com valor básico de custeio (VBC) estabelecido, quando o crédito for concedido com base em orçamento ou projeto técnico.

As alíquotas do adicional para empreendimentos vinculados à prestação de assistência técnica a nível de imóvel são:

  • Custeio pecuário: 1,2%

  • Custeio de culturas permanentes: Cana-de-açúcar: 2,3%, Café: 4,7%, Outros: 3,5%

  • Custeio de culturas irrigadas: 4,7%

  • Custeio de culturas de sequeiro: Algodão, Milho e Soja: 7,0%, Arroz, Feijão e Culturas de Inverno: 11,7%, Outros: 9,4%

Para empreendimentos não vinculados à prestação de assistência técnica a nível de imóvel, as alíquotas são acrescidas de 2 pontos percentuais, exceto no custeio pecuário ou de culturas permanentes.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto nesta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.