Norma
02/01/1992

Resolução Nº 1.890

Dispensa a cobrança de adicional do PROAGRO em coberturas pendentes de pagamento.

A Resolução Nº 1.890, de 02/01/1992, estabelece que nas operações pendentes de pagamento de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), por força da Resolução Nº 1.676, de 10/01/1990, cessa a incidência do adicional na data da liquidação ou do vencimento da dívida, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Para fins desta resolução, deve ser considerada a data do vencimento originalmente pactuada no instrumento de crédito.

A medida é extensível a operações já indenizadas com base em recursos liberados para a finalidade.

O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar as normas necessárias à execução desta resolução.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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