Norma
19/08/1992

Resolução Nº 1.961

Autoriza emissão de bônus do Banco Central para execução de política monetária com características específicas.

A Resolução Nº 1.961, de 19 de agosto de 1992, autoriza o Banco Central do Brasil a emitir títulos denominados Bônus do Banco Central do Brasil - Série Especial (BBCE) para fins de política monetária. As principais características desses títulos são:

  • Denominação: Bônus do Banco Central do Brasil - Série Especial (BBCE).

  • Valor Nominal: Múltiplo de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).

  • Prazo: Mínimo de 84 dias.

  • Modalidade: Nominativa.

  • Forma de Colocação: Ofertas públicas, cujas condições serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

  • Juros: Taxas flutuantes, definidas de acordo com a taxa média de colocação das Letras do Tesouro Nacional (LTN) ou dos Bônus do Banco Central (BBC) de 28 dias de prazo.

  • Pagamento dos Juros: No vencimento, juntamente com o principal.

A emissão dos BBCE será exclusivamente escritural, com registro no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que também será responsável pelo crédito dos juros e resgate do principal.

Caso não ocorra a colocação dos títulos junto ao público, a taxa de juros será ajustada com base na taxa média de colocação das LTNs ou BBCs de 35 dias de prazo. Se ainda assim não houver colocação, a taxa de juros será baseada na média geométrica das taxas de juros dos depósitos interfinanceiros de 30 a 35 dias de prazo.

Se as condições anteriores não forem verificadas e não houver divulgação das taxas de juros dos depósitos interfinanceiros, a taxa de juros será baseada na taxa do período de fluência anterior, devidamente ajustada.

O Banco Central poderá emitir BBCE com períodos de reajustamento da taxa de juros diferentes, calculadas com base nos títulos mencionados anteriormente, de prazo compatível com o respectivo período de fluência.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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