A Resolução Nº 1.841, de 16 de julho de 1991, autoriza o Banco Central do Brasil a emitir títulos denominados Nota do Banco Central do Brasil (NBC) para fins de política monetária. As principais características desses títulos são:
Denominação: Nota do Banco Central do Brasil (NBC).
Valor nominal: Múltiplo de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
Prazo: Máximo de 1 (um) ano.
Modalidade: Nominativa.
Forma de colocação: Ofertas públicas, cujas condições serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Rendimento: Calculado com base na Taxa Referencial Diária (TRD).
Resgate: No vencimento, pelo valor resultante da aplicação do fator de acumulação das TRDs verificadas no período de vigência do título sobre o valor nominal.
A emissão dos títulos será exclusivamente escritural, registrada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), administrado pelo Banco Central do Brasil. A negociação das NBCs ocorrerá fora das bolsas de valores, no mercado aberto, através de instituições autorizadas a operar nos mercados financeiro e de capitais.
O Banco Central do Brasil poderá baixar normas necessárias à execução desta resolução, incluindo a fixação dos prazos de vencimento dos títulos e a alteração do valor nominal. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.