A Resolução Nº 1.965, de 30 de setembro de 1992, estende as disposições do item II do art. 1º da Resolução Nº 1.838, de 26 de junho de 1991, às parcelas de juros do setor público vencíveis no período de 01 de outubro de 1992 a 31 de dezembro de 1992.
O art. 1º da Resolução Nº 1.965 inclui nas disposições do art. 1º, item II, da Resolução Nº 1.838, o valor das parcelas de juros vencíveis no período mencionado. O parágrafo único do art. 1º especifica que essa inclusão também se aplica aos juros relativos aos recursos tratados no art. 2º da Resolução Nº 1.838.
O art. 2º esclarece que as demais disposições da Resolução Nº 1.838 permanecem inalteradas. A Resolução Nº 1.965 entrou em vigor na data de sua publicação.