Norma
25/09/1991

Resolução Nº 1.869

Estende disposições sobre parcelas de juros do setor público para vencimentos no último trimestre de 1991.

A Resolução Nº 1.869, de 25 de setembro de 1991, estende as disposições do item II do art. 1º da Resolução Nº 1.838, de 26 de junho de 1991, às parcelas de juros do setor público vencíveis no período de 01/10/1991 a 31/12/1991.

O art. 1º da Resolução Nº 1.869 inclui nas disposições do art. 1º, item II, da Resolução Nº 1.838, o valor das parcelas de juros definidos, vencíveis no período mencionado. O parágrafo único do art. 1º especifica que essa inclusão também se aplica aos juros relativos aos recursos tratados no art. 2º da Resolução Nº 1.838.

O art. 2º esclarece que as demais disposições da Resolução Nº 1.838 permanecem inalteradas.

A Resolução Nº 1.869 entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações