Norma
25/03/1992

Resolução Nº 1.917

Estende disposições sobre parcelas de juros do setor público para vencimentos entre abril e junho de 1992.

A Resolução Nº 1.917, de 25 de março de 1992, estende as disposições do item II do art. 1º da Resolução Nº 1.838, de 26 de junho de 1991, às parcelas de juros do setor público vencíveis no período de 1º de abril de 1992 a 30 de junho de 1992.

O parágrafo único do art. 1º especifica que essa extensão também se aplica aos juros relativos aos recursos mencionados no art. 2º da Resolução Nº 1.838.

A Resolução Nº 1.838 autoriza a remessa para o exterior de valores em moeda estrangeira de determinadas operações financeiras, incluindo 30% das parcelas de juros de compromissos externos do setor público, vencíveis entre 1º de janeiro de 1991 e 30 de setembro de 1991.

A Resolução Nº 1.917 esclarece que todas as demais disposições da Resolução Nº 1.838 permanecem inalteradas e entra em vigor na data de sua publicação.

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