A Circular Nº 2.248, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/11/1992, autoriza a prorrogação dos vencimentos das operações de estocagem de produtos lácteos. Esta medida é baseada no Art. 20 da Lei Nº 8.024, de 12/04/1990.
De acordo com o Art. 1º da circular, a prorrogação pode ser concedida por um prazo não superior a 60 dias, mediante exame da capacidade de pagamento de cada beneficiário. Esta autorização refere-se especificamente às operações previstas no Inciso I do Art. 2º da Circular Nº 2.161, de 15/04/1992.
A Circular Nº 2.248 entrou em vigor na data de sua publicação, 05/11/1992.