Revogada Norma
01/03/1993
#8454

Circular Nº 2.283

Dispõe sobre exigibilidade de aplicações em crédito rural e classificação de produtores.

                         CIRCULAR N. 002283                          
                         ------------------                          


                              DISPÕE  SOBRE EXIGIBILIDADE DE  APLICA-
                              ÇÕES  EM CRÉDITO RURAL E  CLASSIFICAÇÃO
                              DE PRODUTORES.                         

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 26.02.93, COM BASE NO ART. 2º DA RESO-
LUÇÃO Nº 1.895, DE 22.01.92, DECIDIU:                                

                    ART.  1º. ADMITIR  QUE ATÉ A EXTINÇÃO DOS DEPÓSI-
TOS ESPECIAIS REMUNERADOS, O EXCESSO DE SUAS APLICAÇÕES NAS FINALIDA-
DES PREVISTAS NO ART. 2º DA CIRCULAR Nº 2.269, DE 20.01.93, EXCLUÍDAS
AS OPERAÇÕES DE ESTOCAGEM, SEJA COMPUTADO PARA SATISFAÇÃO DA EXIGIBI-
LIDADE DE APLICAÇÕES EM CRÉDITO RURAL.                               

                    ART.  2º. ALTERAR A REDAÇÃO DA ALÍNEA "C" DO ART.
2º  DA CIRCULAR Nº 2.274, DE 09.02.93, QUE PASSA A VIGORAR COM A  SE-
GUINTE REDAÇÃO:                                                      

    "ART. 2º. ...................................................... 

     C - DEVE SER REBATIDA EM 50% (CINQÜENTA POR CENTO) A RENDA BRUTA
         PROVENIENTE  DA AVICULTURA, OLERICULTURA, PECUÁRIA LEITEIRA,
         PISCICULTURA, SERICICULTURA E SUINOCULTURA.                 
     .............................................................." 

                    ART.  3º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 26 DE FEVEREIRO DE 1993 


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              PRESIDENTE                             





Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Circular nº 002283?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Circular nº 002283 era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Quando a Circular nº 002283 entrou em vigor?
A Circular nº 002283 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que foi decidido no Art. 1º da Circular nº 002283?
Foi decidido admitir que, até a extinção dos depósitos especiais remunerados, o excesso de suas aplicações nas finalidades previstas no Art. 2º da Circular nº 2.269, de 20.01.93, excluídas as operações de estocagem, seja computado para satisfação da exigibilidade de aplicações em crédito rural.
Qual foi a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular nº 002283?
A decisão foi baseada no Art. 2º da Resolução nº 1.895, de 22.01.92.
Qual alteração foi feita no Art. 2º da Circular nº 2.274, de 09.02.93, pela Circular nº 002283?
A alínea 'C' do Art. 2º da Circular nº 2.274 foi alterada para que a renda bruta proveniente da avicultura, olericultura, pecuária leiteira, piscicultura, sericicultura e suinocultura seja rebatida em 50% (cinquenta por cento).
O que dispõe a Circular nº 002283?
A Circular nº 002283 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural e a classificação de produtores.