Norma
17/06/1993

Circular Nº 2.323

Altera regras sobre pagamento antecipado de exportações brasileiras.

A Circular nº 2.323 do Banco Central do Brasil altera as disposições sobre o pagamento antecipado de exportações brasileiras, conforme o Regulamento de Câmbio de Exportação divulgado pela Circular nº 2.231, de 25.09.92.

Os contratos de câmbio de exportação cujo pagamento se efetue antecipadamente podem ser liquidados com até 180 dias de antecedência em relação aos embarques, parciais ou totais, das mercadorias.

Se não ocorrer o embarque das mercadorias dentro do prazo previsto, a operação originalmente conduzida como pagamento antecipado de exportação pode ser convertida, a pedido do exportador e com anuência prévia do pagador no exterior, em investimento direto de capital ou em empréstimo em moeda, e registrada no Banco Central do Brasil/Departamento de Capitais Estrangeiros - FIRCE, nos termos da Lei nº 4.131/62, modificada pela Lei nº 4.390/64, e regulamentação pertinente.

A Circular nº 2.323 entra em vigor na data de sua publicação, 17 de junho de 1993.

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