A Resolução Nº 1.986, de 28 de junho de 1993, estabelece um novo prazo mínimo de amortização para operações de empréstimos externos, com efeitos sobre a restituição, redução ou isenção do Imposto de Renda.
O prazo médio de amortização foi ampliado de 60 (sessenta) meses para 96 (noventa e seis) meses para empréstimos externos, vinculados ou não à aquisição de bens, contraídos a partir da data da resolução. Esta mudança visa adequar os prazos para efeitos fiscais conforme previsto no Decreto-Lei Nº 1.215, de 04 de maio de 1972.
As prestações do principal devem ser distribuídas de forma que, em qualquer momento durante a vigência da dívida, a relação entre o total já amortizado e o valor do empréstimo não seja superior à proporção entre o prazo já decorrido desde o início da dívida e o seu prazo total.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 1.803, de 27 de março de 1991.