A Carta Circular Nº 2.381, de 13 de julho de 1993, introduz alterações no regulamento sobre contratos de câmbio e classificação de operações, conforme disposto na Circular Nº 2.231, de 25/09/92, e na Circular Nº 2.334, de 13/07/93.
As principais mudanças são:
Inclusão do código de grupo 71 no Título 14, destinado à classificação das operações relativas ao pagamento dos juros conforme a Circular Nº 2.334.
Inclusão do código de país da Antiga República Iugoslava da Macedônia nos Títulos 11 e 12.
As folhas necessárias para a atualização do regulamento sobre contratos de câmbio e classificação de operações (Capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC) estão anexas à carta.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.