Norma
02/04/1993

Carta Circular Nº 2.357

Atualiza códigos numéricos no regulamento de contratos de câmbio e classificação de operações.

A Carta Circular Nº 2.357, de 02/04/1993, divulga inclusões e exclusões de códigos numéricos no Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações, instituído pela Circular nº 2.231, de 25/09/1992.

As principais alterações são:

  • Título 10 - Cidades: Inclusão de códigos para cidades como Americana (SP), Araruama (RJ), Barra do Piraí (RJ), Carajás (PA), entre outras.

  • Título 11 - Moeda/País: Inclusão da Coroa Eslovaca (código 058) para a República Eslovaca (código 2470) e da República Tcheca (código 7919). Exclusão da República Federal da Tcheca e Eslovaca (código 7900).

  • Título 12 - País/Moeda: Inclusão da República Eslovaca com a Coroa Eslovaca e da República Tcheca. Exclusão da República Federal da Tcheca e Eslovaca.

  • Título 14 - Natureza da Operação: Inclusão de códigos para clientes, transportes, seguros, serviços diversos e capitais estrangeiros a curto prazo. Exclusão de códigos específicos de fretes e outros transportes.

Além disso, foram feitas alterações no texto das "observações" vinculadas a códigos de natureza de operação, incluindo a manutenção de estudantes mediante autorização do Banco Central do Brasil e registros de gastos em viagens com finalidade de tratamento de saúde, custeadas por pessoas jurídicas de direito público interno.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.