Revogada Norma
02/04/1993
#14341

Carta Circular Nº 2.357

Atualiza códigos numéricos no regulamento de contratos de câmbio e classificação de operações.

Perguntas e respostas

Quais países e moedas foram incluídos e excluídos no título 12?
Foram incluídos a República Eslovaca (código 2470) com a moeda Coroa Eslovaca (código 058) e a República Tcheca (código 7919). Foi excluída a República Federal da Tcheca e Eslovaca (código 7900).
Quais cidades tiveram códigos incluídos no título 10?
As cidades que tiveram códigos incluídos no título 10 são: Americana (SP), Araruama (RJ), Barra do Piraí (RJ), Carajás (PA), Itaboraí (RJ), Itatiba (SP), Jacutinga (MG), Piracaia (SP), Piúma (ES), Porecatu (PR), Rio Bonito (RJ), São Mateus (ES), São Pedro (SP) e Serra Negra (SP).
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002357?
O objetivo da Carta-Circular n. 002357 é atualizar o Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações com novas inclusões e exclusões de códigos numéricos utilizados no registro de operações de câmbio no SISBACEN.
Quais são as principais alterações mencionadas na Carta-Circular n. 002357?
As principais alterações incluem a inclusão de códigos de cidades, países e moedas, a inclusão e exclusão de códigos de natureza de operação e de clientes, e alterações de texto de observações vinculadas a códigos de natureza de operação.
Quais foram as alterações de texto nas observações do título 14?
As alterações de texto nas observações incluem:
  • Na seção X - Viagens Internacionais, a observação 1 foi alterada para incluir a manutenção de estudantes mediante autorização do Banco Central do Brasil.
  • Na observação 4, o novo texto registra gastos em viagens com finalidade de tratamento de saúde, custeadas com recursos de pessoas jurídicas de direito público interno.
  • Na seção VIII - Transportes, a observação 1 foi alterada para se referir a fretes vinculados a operações comerciais (exportação e importação), não classificáveis nos códigos 20224 e 20255, com renumeração das demais observações.
Quando a Carta-Circular n. 002357 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002357 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de abril de 1993.
Quais códigos de natureza de operação foram excluídos no título 14?
Foram excluídos os seguintes códigos na seção VIII - Transportes:
  • 20619 - Fretes sobre exportação - aéreos
  • 20626 - Fretes sobre exportação - marítimos
  • 20633 - Fretes sobre exportação - terrestres
  • 20640 - Fretes sobre importação - aéreos
  • 20657 - Fretes sobre importação - marítimos
  • 20664 - Fretes sobre importação - terrestres
  • 20671 - Fretes - outros - aéreos
  • 20688 - Fretes - outros - marítimos
  • 20695 - Fretes - outros - terrestres
  • 20190 - Outros - aéreos
  • 20200 - Outros - marítimos
  • 20217 - Outros - terrestres
Quais moedas e países foram incluídos e excluídos no título 11?
Foram incluídas a Coroa Eslovaca (código 058) para a República Eslovaca (código 2470) e a República Tcheca (código 7919). Foi excluída a República Federal da Tcheca e Eslovaca (código 7900).
Quais códigos de natureza de operação e de clientes foram incluídos no título 14?
Foram incluídos os seguintes códigos:
  • Clientes: Bancos Múltiplos - 30, Não Especificadas/Outras - 41
  • Transportes: 20602 - Fretes, 20224 - Outros Fretes, 20255 - Outras rec./desp. de Transporte
  • Seguros: 25009 - Seguro de Transporte Internacional de Mercadorias (exclusive resseguros) - Prêmios sobre Exportação, 25016 - Seguro de Transporte Internacional de Mercadorias (exclusive resseguros) - Prêmios sobre Importação
  • Serviços Diversos: 45900 - Serviços de Informação de Imprensa e Financeira
  • Capitais Estrangeiros a Curto Prazo: 60806 - Financiamento de Importação até 360 dias - Mercadorias - Parte Não Financiada, 60851 - Financiamento de Importação até 360 dias - Mercadorias - Amortização
O que é a Carta-Circular n. 002357?
A Carta-Circular n. 002357 é um documento que divulga inclusões e exclusões de códigos numéricos no Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações, instituído pela Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992.