Norma
29/06/1995

Carta Circular Nº 2.557

Atualiza códigos de cidades, países, moedas e naturezas de operação no regulamento de contratos de câmbio.

A Carta Circular Nº 2.557, de 29 de junho de 1995, divulga inclusões e exclusões de códigos no Regulamento sobre Contratos e Classificação de Operações, instituído pela Circular nº 2.231, de 25/09/1992.

As principais modificações são:

  • Título 10: Inclusão de códigos de cidade.

  • Títulos 11 e 12: Inclusão e exclusão de códigos de países e de moedas.

  • Título 14: Inclusão de códigos de grupo e de natureza de operação.

A atualização do regulamento inclui novas folhas que serão encaminhadas aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC). A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Alguns exemplos de códigos incluídos:

  • Cidades: Alcântara (MA - 3000), Caraguatatuba (SP - 5921), Praia Grande (SP - 5919).

  • Moedas: Dinar Iugoslavo (YUN - 120), Kuna (HRK - 779), Novo Zaire (ZRN - 663).

  • Países: Bósnia-Herzegovina (0981), Croácia (1953), Eslovênia (2461).

  • Natureza de Operação: Importação de livros e periódicos (15600), Juros sobre financiamentos ao setor agroindustrial (35989).