A Carta Circular Nº 2.388, de 30/07/1993, promove alterações no regulamento sobre contratos de câmbio e classificação de operações, conforme instituído pela Circular Nº 2.231, de 25/09/1992. As mudanças são baseadas nas Resoluções Nº 2.010 e Nº 2.012, ambas de 1993.
As principais alterações são:
Na Seção XIV - Serviços Diversos do Título 14, houve a exclusão do código 45735 referente a "Lucros e Perdas em Operações de Arbitragens" e a alteração da denominação de "Operações de 'Hedge' de Taxas de Juros" para "Operações de 'Hedge'".
No Título 10, foram incluídos novos códigos de cidades: Caçapava (SP - 5908), Esplanada (BA - 3925), Estância Velha (RS - 7723), Santa Rita do Passa Quatro (SP - 5916), Tatuí (SP - 5912) e Votuporanga (SP - 5917).
Nos Títulos 11 e 12, foram incluídos e excluídos códigos de moedas. Por exemplo, o código 085 para "Cruzeiro Real" (BRR) foi incluído para o Brasil (código 1058).
As folhas necessárias para a atualização do regulamento sobre contratos de câmbio e classificação de operações serão distribuídas aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC). Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.