Norma
14/07/1993

Circular Nº 2.335

Institui rito sumário para aprovação de aumento de capital e eleição de administradores em instituições financeiras.

A Circular Nº 2.335, de 14/07/1993, institui um rito sumário para aprovação de processos de aumento de capital e eleição ou nomeação de administradores e membros de órgãos previstos nos estatutos ou contratos sociais das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

O rito sumário aplica-se aos seguintes processos:

  • Aumento de capital em moeda corrente e/ou por incorporação de lucros e reservas, inclusive as de correção monetária do capital realizado.

  • Tomada das contas anuais dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras do exercício social, deliberação sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos.

  • Eleição ou nomeação de administradores e membros de outros órgãos previstos nos estatutos ou contratos sociais, desde que a escolha recaia em pessoas que estejam no exercício ou tenham exercido, há menos de 2 anos, cargos de administrador e/ou membro de demais órgãos estatutários ou contratuais.

Para a formalização dos processos, devem ser atendidos requisitos como cumprimento das formalidades legais relativas à convocação e instalação da assembleia geral, recolhimento das quantias recebidas dos subscritores do aumento de capital ao Banco Central, e que a assembleia geral ou alteração contratual tenha tido por matéria objeto de deliberação exclusiva os assuntos referidos.

Os aumentos de capital e as eleições ou nomeações, deliberados conforme o disposto, serão considerados aprovados mediante comunicação formal à delegacia regional do Banco Central, acompanhada de documentos como atas das assembleias, estatutos ou contratos sociais, comprovante de recolhimento das importâncias recebidas dos subscritores, declaração de atendimento aos requisitos legais e mapa de composição de capital.

A Circular Nº 2.335 revoga a Circular Nº 2.226, de 09/09/1992, e entra em vigor na data de sua publicação.

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