Norma
20/07/1993

Resolução Nº 2.005

Define critérios para equalização de taxas de juros em financiamentos à exportação pelo PROEX.

A Resolução Nº 2.005, de 20 de julho de 1993, define critérios para a equalização de taxas de juros em operações de financiamento à exportação elegíveis para o PROEX (Programa de Financiamento às Exportações).

As operações de financiamento à exportação de bens e serviços brasileiros poderão ter equalizadas as diferenças entre as taxas de juros dos financiamentos e os custos de captação dos recursos correspondentes. A equalização pode ser aplicada tanto para financiamentos concedidos ao importador ("buyer's credits") quanto ao exportador ("supplier's credits").

Para financiamentos ao exportador com captação de recursos externos, os títulos devem ser negociados no exterior sem direito de regresso sobre o Brasil. Já para financiamentos com recursos em moeda nacional, a equalização só é devida quando os títulos forem liquidados ou negociados no exterior, também sem direito de regresso.

Os financiamentos à exportação devem atender às seguintes características:

  • Mercadorias elegíveis: constantes de portaria do Ministro da Indústria, Comércio e Turismo.

  • Prazo máximo de pagamento: variável, conforme estipulado em portaria do mesmo ministério.

  • Valor mínimo da exportação: US$ 10.000,00 ou equivalente em outra moeda, por embarque.

  • Percentual máximo financiável: até 85% do valor da exportação para bens com índice de nacionalização igual ou superior a 80%; para bens com índice inferior a 80%, percentual igual ao índice de nacionalização acrescido de 20 pontos percentuais, aplicado sobre 85% do valor da exportação.

  • Juros: calculados sobre o saldo devedor, com patamares mínimos baseados na taxa LIBOR.

  • Regime de amortização: parcelas trimestrais ou semestrais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 90 ou 180 dias contados da data do embarque.

  • Comissão de agente: não superior ao valor da parcela à vista ou antecipada.

A equalização de taxas de juros também pode ser aplicada a financiamentos à exportação de serviços que contribuam para a atividade econômica interna, geração de empregos, investimentos e modernização tecnológica, ou que possam resultar no fornecimento subsequente de produtos nacionais ao exterior.

Os valores de equalização serão pagos à instituição financiadora em títulos públicos federais, corrigidos cambialmente e sem juros, resgatáveis nas mesmas datas de vencimento das parcelas de juros dos financiamentos. As instituições beneficiárias devem comprovar o embarque das mercadorias e a liquidação dos contratos de câmbio para receber a equalização.

A Resolução Nº 2.005 revoga a Resolução Nº 1.845, de 31 de julho de 1991, e entra em vigor na data de sua publicação.

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