Norma
06/12/2000

Resolução Nº 2.799

Redefine os critérios para operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

A Resolução Nº 2.799 redefine os critérios aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX). O Banco Central do Brasil, com base na Lei nº 4.595/1964 e na Medida Provisória nº 2.034-46/2000, estabelece as seguintes diretrizes:

Nas operações de financiamento à exportação de bens, serviços e softwares, o Tesouro Nacional pode conceder equalização ao financiador ou refinanciador para compatibilizar os encargos financeiros com os praticados no mercado internacional. Para exportações de aeronaves para aviação regional, a equalização das taxas de juros será estabelecida operação por operação, respeitando a "Commercial Interest Reference Rate - CIRR" da OCDE.

A equalização pode ser concedida nos financiamentos ao importador para pagamento à vista ao exportador no Brasil e nos refinanciamentos concedidos ao exportador. Estão habilitados a operar nas modalidades de financiamento ao importador e de refinanciamento ao exportador bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento residentes no Brasil, além da FINAME e estabelecimentos de crédito ou financeiros no exterior.

O regime de amortização dos financiamentos e refinanciamentos é semestral, contado a partir da data do embarque, entrega das mercadorias, fatura, contrato comercial ou de financiamento, ou da consolidação dos embarques e/ou faturamento dos serviços. Operações com prazo inferior a 360 dias são admitidas, desde que a amortização e o pagamento de juros ocorram em uma única data.

Os valores devidos a título de equalização são calculados com base no saldo devedor dos financiamentos, utilizando-se o divisor 36.500 e considerando-se carência máxima de seis meses. Os valores apurados são pagos em Notas do Tesouro Nacional da série I (NTN-I), cujo valor nominal é atualizado pela variação cambial.

O Banco do Brasil S.A. é o Agente Financeiro do Tesouro Nacional para o PROEX, responsável por receber pedidos de enquadramento, submeter ao Comitê de Crédito às Exportações (CCEx), expedir cartas de credenciamento, acompanhar e controlar a execução financeira e orçamentária do PROEX, e prestar informações aos exportadores.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e se aplica a operações aprovadas pelo CCEx a partir dessa data, revogando as Resoluções nºs 2.576/1998 e 2.667/1999.

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