Norma
06/08/1993

Carta Circular Nº 2.394

Cria titulos e subtitulos contabeis e altera a funcao e funcionamento de contas no COSIF.

A Carta Circular nº 2.394, de 06/08/1993, cria novos títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e altera a função e o funcionamento de algumas contas.

Os novos títulos e subtítulos contábeis criados são:

  • 1.6.2.27.00-4 FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - TAXAS FLUTUANTES

  • 1.6.2.27.10-7 IMPORTAÇÃO - CARTAS DE CRÉDITO A PRAZO UTILIZADAS

  • 1.6.2.27.20-0 IMPORTAÇÃO - NÃO AMPARADA EM CARTAS DE CRÉDITO

  • 1.6.2.27.90-1 OUTROS

  • 1.8.2.14.40-0 OURO

  • 1.8.2.14.90-5 OUTROS

  • 1.8.2.25.10-7 IMPORTAÇÃO

  • 1.8.2.25.20-0 FINANCEIRO

  • 1.8.2.33.10-6 IMPORTAÇÃO

  • 1.8.2.33.20-9 FINANCEIRO

  • 1.8.2.33.30-2 OURO

  • 1.8.2.34.40-4 OURO

  • 1.8.2.34.90-9 OUTROS

  • 1.8.2.81.00-0 RENDAS A RECEBER DE IMPORTAÇÕES FINANCIADAS - TAXAS FLUTUANTES

  • 3.0.4.99.00-7 CUSTÓDIA DE OURO

  • 3.0.4.99.10-0 PRÓPRIA

  • 3.0.4.99.20-3 DE TERCEIROS

  • 4.6.3.20.10-8 EXPORTAÇÃO

  • 4.6.3.20.20-1 IMPORTAÇÃO

  • 4.6.3.20.90-2 OUTRAS

  • 4.9.2.14.40-0 OURO

  • 4.9.2.14.90-5 OUTROS

  • 4.9.2.17.00-5 (-) IMPORTAÇÃO FINANCIADA - CÂMBIO CONTRATADO - TAXAS FLUTUANTES

  • 4.9.2.17.10-8 CARTAS DE CRÉDITO A PRAZO UTILIZADAS

  • 4.9.2.17.20-1 NÃO AMPARADAS EM CARTAS DE CRÉDITO

  • 4.9.2.35.10-4 EXPORTAÇÃO

  • 4.9.2.35.20-7 FINANCEIRO

  • 4.9.2.44.10-2 EXPORTAÇÃO

  • 4.9.2.44.20-5 FINANCEIRO

  • 4.9.2.44.30-8 OURO

  • 4.9.2.48.40-7 OURO

  • 4.9.2.48.90-2 OUTROS

  • 4.9.2.77.40-9 FRETES E PRÊMIOS DE SEGURO DE IMPORTAÇÃO

  • 9.0.4.99.00-9 OURO EM CUSTÓDIA

  • 9.0.4.99.10-2 PRÓPRIA

  • 9.0.4.99.20-5 DE TERCEIROS

As principais alterações nas funções e funcionamento das contas incluem:

  • Registro de valores de financiamentos em moedas estrangeiras e rendas a receber de importações financiadas.

  • Registro de valores de financiamentos concedidos a importadores na celebração de operações de câmbio.

  • Registro de saldos de custódia de ouro em gramas e centigramas.

  • Registro de operações de compra ou venda de ouro contra moeda estrangeira para liquidação futura.

  • Alteração das nomenclaturas dos códigos 1.8.2.13.20-5 e 4.9.2.13.20-5 de "Arbitragem de Ouro" para "Ouro".

  • Alteração da função e funcionamento da conta 4.9.2.77.00-7 Valores em Moedas Estrangeiras a Pagar.

  • Inclusão do saldo da conta 1.1.4.10.00-5 Aplicações Temporárias em Ouro na posição de câmbio das instituições credenciadas.

  • Inscrição diária do valor no campo adequado do mapa anexo II da Circular nº 2.263, de 06.01.93.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 06 de agosto de 1993.