Norma
01/10/1993

Carta Circular Nº 2.412

Cria subtítulos contábeis no COSIF para contas especiais em moedas estrangeiras e altera a função do título correspondente.

A Carta Circular Nº 2.412, de 01/10/1993, cria novos subtítulos contábeis no COSIF e altera a função de um título específico. Os novos subtítulos criados no título "DEPÓSITOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS" são:

  • 4.1.8.10.10-1 "Special Accounts".

  • 4.1.8.10.20-4 Rendimentos de "Special Accounts".

  • 4.1.8.10.90-5 Outros.

Special Accounts são contas destinadas a registrar empréstimos ou créditos especiais concedidos por Organismos Financeiros Internacionais ou Agências Governamentais Estrangeiras a instituições da Administração Direta e Indireta das áreas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal.

Os subtítulos têm as seguintes finalidades:

  • 4.1.8.10.10-1: Registrar a movimentação dos valores de principal das "Special Accounts".

  • 4.1.8.10.20-4: Registrar a movimentação dos rendimentos auferidos sobre os valores de principal dessas contas.

  • 4.1.8.10.90-5: Registrar a movimentação dos demais depósitos em moeda estrangeira no país.

O saldo do título original deve ser transferido para o subtítulo 4.1.8.10.90-5. A função do título foi alterada para registrar a movimentação de contas em moedas estrangeiras abertas no país em nome de embaixadas, legações estrangeiras, organismos internacionais, empresas estrangeiras de transporte internacional, empresas localizadas em zonas de processamento de exportação, e entidades da administração pública direta e indireta beneficiárias de créditos ou mutuárias de empréstimos concedidos por organismos financeiros internacionais ou agências governamentais estrangeiras.

Esta Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação.