Norma
06/03/1992

Carta Circular Nº 2.264

Atualiza normas contábeis e regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes conforme o COSIF.

A Carta Circular Nº 2.264, de 06/03/1992, promove alterações significativas no regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes, conforme disposto na Circular Nº 2.106, de 20/12/1991. As principais mudanças são:

  • Eliminação do Título 21, prevalecendo os títulos contábeis do COSIF.

  • Transposição dos itens 21, 22 e 23 do Título 21 para o Título 18, com numeração 8, 9 e 10, respectivamente.

  • Eliminação dos itens 12, 13, 14, 15 e 16 do Título 20.

  • Eliminação do item 11 do Título 19, com renumeração dos seguintes.

  • Eliminação do item 12 do Título 1, com renumeração dos seguintes.

  • Eliminação dos anexos 14 a 48, prevalecendo a descrição das contas no COSIF.

  • Alteração da redação dos itens 7 e 8 do Título 3.

As folhas necessárias para a atualização da Consolidação das Normas Cambiais (CNC) estão anexas e serão distribuídas via postal aos assinantes da CNC. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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