A Carta Circular Nº 2.264, de 06/03/1992, promove alterações significativas no regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes, conforme disposto na Circular Nº 2.106, de 20/12/1991. As principais mudanças são:
Eliminação do Título 21, prevalecendo os títulos contábeis do COSIF.
Transposição dos itens 21, 22 e 23 do Título 21 para o Título 18, com numeração 8, 9 e 10, respectivamente.
Eliminação dos itens 12, 13, 14, 15 e 16 do Título 20.
Eliminação do item 11 do Título 19, com renumeração dos seguintes.
Eliminação do item 12 do Título 1, com renumeração dos seguintes.
Eliminação dos anexos 14 a 48, prevalecendo a descrição das contas no COSIF.
Alteração da redação dos itens 7 e 8 do Título 3.
As folhas necessárias para a atualização da Consolidação das Normas Cambiais (CNC) estão anexas e serão distribuídas via postal aos assinantes da CNC. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.