A Resolução Nº 2.014, de 31 de agosto de 1993, do Banco Central do Brasil, dispõe sobre a liberação de valores depositados no Banco Central por entidades do setor privado para remessa ao exterior.
O artigo 1º estabelece que são remissíveis ao exterior, aos respectivos credores externos, os valores das operações de câmbio celebradas em pagamento de parcelas de principal e juros, utilizando recursos depositados no Banco Central por entidades do setor privado, conforme as Resoluções nº 432/77, nº 980/84 e a Circular nº 230/74.
O parágrafo único inclui nas disposições da Resolução os recursos depositados no Banco Central por instituições financeiras no país, independentemente de sua natureza jurídica, bem como pela Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS) e pela Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e suas respectivas subsidiárias, desde que 50% do capital com direito a voto pertença direta ou indiretamente à PETROBRÁS ou à CVRD.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.