CIRCULAR N. 002374
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Altera os valores de remuneração, ao
Banco do Brasil S.A., pelos serviços de
acolhimento e processamento de documen-
tos no sistema "caixa única".
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 21.10.93, com base no inciso IV da Resolução nº 1.091, de
20.02.86,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer a seguinte remuneração ao Banco
do Brasil S.A., pelo acolhimento e processamento de documentos no
sistema "caixa única":
I - CR$708,00 (setecentos e oito cruzeiros reais)
por saque efetuado em espécie com a utilização de Documento de Saque
Bancário (DSB);
II - CR$1.354,00 (um mil, trezentos e cinqüenta e
quatro cruzeiros reais) por depósito efetuado com a utilização de Do-
cumento de Depósito Bancário (DDB);
III - CR$63,00 (sessenta e três cruzeiros reais) por
lançamento processado.
Art. 2º Sobre a movimentação de numerário no País,
através de depósitos e previsão de saques ou, se maior, sobre os sa-
ques efetivamente ocorridos, em espécie, incidirá a tarifa "ad valo-
rem" de 0,16% (dezesseis centésimos por cento) cobrada pelas agências
do Banco do Brasil S.A., no País, na data em que ocorrer o depósi-
to/saque ou a previsão de saque.
Art. 3º O Departamento de Operações Bancárias do Ban-
co Central do Brasil poderá alterar, periodicamente, os valores das
taxas de serviço de que trata o art. 1º desta Circular.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a Circular nº 1.867, de
19.12.90, e a alínea "i" do item I da Carta-Circular nº 2.153, de
05.03.91.
Brasília, 21 de outubro de 1993
Francisco Eduardo de Almeida Pinto
Diretor de Política Monetária