A Carta Circular Nº 2.471, de 30 de junho de 1994, altera os valores de remuneração ao Banco do Brasil S.A. pelos serviços de acolhimento e processamento de documentos no Sistema "Caixa Única". A partir de 4 de julho de 1994, os novos valores são:
R$ 5,99 por saque efetuado com a utilização de Documento de Saque Bancário (DSB).
R$ 11,40 por depósito efetuado com a utilização de Documento de Depósito Bancário (DDB).
R$ 0,37 por lançamento processado.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.462, de 27 de maio de 1994.