CARTA-CIRCULAR N. 002431
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Altera os valores de remuneracao ao
Banco do Brasil S.A. pelos servicos de
acolhimento e processamento de documen-
tos no Sistema "Caixa Unica".
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 3. da
Circular n. 2.374, de 21.10.93, comunicamos que a remuneracao ao Ban-
co do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos no
Sistema "Caixa Unica" passara a vigir, a partir de data a ser fixada
pelo Banco do Brasil S.A., pelos seguintes valores:
I - CR! 1.755,00 (um mil, setecentos e cinquenta e
cinco cruzeiros reais) por saque efetuado em especie com a utilizacao
de Documento de Saque Bancario (DSB);
II - CR! 3.356,00 (tres mil, trezentos e cinquenta e
seis cruzeiros reais) por deposito efetuado com a utilizacao de Do-
cumento de Deposito Bancario (DDB); e
III - CR! 106,00 (cento e seis cruzeiros reais) por
lancamento processado.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
3. Fica revogado o art. 1. da Circular n. 2.374, de
21.10.93.
Brasilia, 30 de dezembro de 1993.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Jose Antonio Marciano
Chefe, em exercicio