A Carta Circular Nº 2.453, de 05/05/1994, altera os valores de remuneração ao Banco do Brasil S.A. pelos serviços de acolhimento e processamento de documentos no Sistema "Caixa Única". A partir de uma data a ser fixada pelo Banco do Brasil S.A., os novos valores serão:
CR! 7.668,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros reais) por saque efetuado em espécie com a utilização de Documento de Saque Bancário (DSB).
CR! 14.594,00 (quatorze mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros reais) por depósito efetuado com a utilização de Documento de Depósito Bancário (DDB).
CR! 473,00 (quatrocentos e setenta e três cruzeiros reais) por lançamento processado.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.447, de 30/03/1994.