A Carta Circular Nº 2.447, de 30 de março de 1994, altera os valores de remuneração ao Banco do Brasil S.A. pelos serviços de acolhimento e processamento de documentos no Sistema "Caixa Única". A partir de uma data a ser fixada pelo Banco do Brasil S.A., os novos valores serão:
CR$ 4.868,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros reais) por saque efetuado em espécie com a utilização de Documento de Saque Bancário (DSB).
CR$ 9.309,00 (nove mil, trezentos e nove cruzeiros reais) por depósito efetuado com a utilização de Documento de Depósito Bancário (DDB).
CR$ 294,00 (duzentos e noventa e quatro cruzeiros reais) por lançamento processado.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.431, de 30 de dezembro de 1993.