Norma
27/05/1994

Carta Circular Nº 2.462

Altera os valores de remuneracao ao Banco do Brasil S.A. pelos servicos de acolhimento e processamento de documentos no Sistema "Caixa Unica".

A Carta Circular Nº 2.462 altera os valores de remuneração ao Banco do Brasil S.A. pelos serviços de acolhimento e processamento de documentos no Sistema "Caixa Única". A partir de data a ser fixada pelo Banco do Brasil S.A., os novos valores são:

  • CR! 11.049,00 (onze mil e quarenta e nove cruzeiros reais) por saque efetuado em espécie com a utilização de Documento de Saque Bancário (DSB).

  • CR! 21.029,00 (vinte e um mil e vinte e nove cruzeiros reais) por depósito efetuado com a utilização de Documento de Depósito Bancário (DDB).

  • CR! 682,00 (seiscentos e oitenta e dois cruzeiros reais) por lançamento processado.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta Circular Nº 2.453, de 05/05/1994.

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