RESOLUCAO N. 002029
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Altera o direcionamento de aplicação de
recursos estabelecido pela Resolução nº
1.981, de 30.04.93.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 25.11.93, com base no art. 1º, parágrafo
2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de
21.11.86, e no Decreto-lei nº 2.349, de 29.07.87,
R E S O L V E U :
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 1.981, de
30.04.93, com a redação dada pela Resolução nº 2.019, de 18.10.93,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Estabelecer que a aplicação dos recursos de que trata
esta Resolução deverá observar o seguinte direcionamento:
I - 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, em financiamentos
e/ou concessões de carta de crédito para a aquisição de imóvel
novo ou usado, individuais, e/ou financiamentos para a constru-
ção de habitação em lote próprio urbanizado, individuais ou em
condomínio; e
II - recursos remanescentes em empréstimos para a produção de
unidades habitacionais."
Art. 2º Admitir eventual extrapolação do limite máxi-
mo para os financiamentos para aquisição de imóveis usados, estabele-
cido no art. 6º, parágrafo 2º, do Regulamento anexo à Resolução nº
1.980, de 30.04.93, desde que em decorrência de operações contratadas
com base nas disposições da Resolução nº 1.981/93.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 4º da Resolução nº
2.019, de 18.10.93.
Brasília, 25 de novembro de 1993
Carlos Eduardo T. de Andrade
Presidente, em exercício