A Resolução Nº 2.261, de 28 de março de 1996, altera dispositivos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30 de abril de 1993, que disciplina o direcionamento dos recursos captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e as operações de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
As principais alterações são:
O valor unitário dos financiamentos, compreendendo principal e despesas acessórias, não deve ser superior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ou 90% (noventa por cento) do valor de avaliação do imóvel a ser financiado ou de seu preço de compra e venda, o que for menor.
O limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado passa a ser de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.