Norma
23/12/1993

Carta Circular Nº 2.428

Cria títulos e subtítulos no COSIF para registro de aplicações em commodities e esclarece contabilização para fundos de investimento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002428                       
                      ------------------------                       
                              Cria titulo e subtitulos no COSIF e es-
                              clarece sobre a contabilizacao de apli-
                              cacoes  pelos Fundos de Investimento em
                              "Commodities".                         

               Tendo  em vista o disposto nas Circulares n. 2.205, de
24.07.92,  2.325 e 2.326, ambas de 30.06.93, e com fundamento no item
4  da Circular n. 1.540, de 06.10.89, comunicamos que foram  criados,
no  Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacional  -
COSIF,  o titulo  e os subtitulos contabeis a seguir relacionados,com
os  atributos  UBDIFACTSEROLMZ e codigos ESTBAN 130 e  de  publicacao
131:                                                                 

               I  - 1.3.1.60.00-9  APLICACOES  EM "COMMODITIES", para
registrar as aplicacoes que tenham vinculacao com produtos agricolas,
pecuarios e agroindustriais;                                         

              II  - 1.3.1.60.30-8 "Warrants", para registrar as apli-
cacoes  em "warrants" representativos de deposito de produtos agrico-
las, pecuarios, agroindustriais e outros;                            

             III  - 1.3.1.60.40-1  Certificados  de  Mercadoria, para
registrar  as aplicacoes em certificados de mercadoria e outros titu-
los da especie;                                                      

              IV  - 1.3.1.60.90-6 Outros, para registrar outras apli-
cacoes da especie.                                                   

2.             As  aplicacoes  em direitos creditorios  vinculados  a
contratos  de exportacao ("export notes") de produtos agricolas,  pe-
cuarios e agroindustriais devem ser registradas em CREDITOS DECORREN-
TES DE CONTRATOS DE EXPORTACAO, codigo 1.8.8.20.00-7.                

3.            As aplicacoes em certificados de deposito bancario vin-
culados a operacoes de comercializacao de produtos agropecuarios e/ou
de  financiamento de maquinas e equipamentos agricolas devem ser  re-
gistradas  no  subtitulo  Certificados de Deposito  Bancario,  codigo
1.3.1.10.25-5.                                                       

4.             As  aplicacoes em aquisicao de contratos de  financia-
mento  representativos ou que vinculem em penhor produtos  agricolas,
pecuarios  e  agroindustriais e em direitos creditorios  oriundos  de
operacoes  de financiamento a cooperados para aquisicao de cotas-par-
tes  relativas  a aumento de capital de cooperativas agricolas  devem
ser   registradas   nos  subtitulos  Financiamentos  Rurais,   codigo
1.6.7.10.45-6,     ou    Financiamentos    Agroindustriais,    codigo
1.6.7.10.50-4.                                                       

5.              Estender  o  atributo "O"  para  os seguintes codigos
contabeis  do  COSIF:  1.6.0.00.00-1,  1.6.7.00.00-2,  1.6.7.10.45-6,
1.6.7.10.50-4, 7.1.1.00.00-1 e 7.1.1.95.00-9.                        

6.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 23 de dezembro de 1993       

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe