CIRCULAR N. 002399
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Permite aos bancos credenciados a ope-
rar no mercado de câmbio de taxas flu-
tuantes a manutenção apartada de posi-
ção de câmbio comprada - Mercado de
câmbio de taxas flutuantes - atualiza-
ção nº 32.
A Diretoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão rea-
lizada em 12.01.94, com base no item II da Resolução nº 1.552, de
22.12.88, e no art. 2º da Resolução nº 1.925, de 05.05.92, ambas do
Conselho Monetário Nacional,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o Regulamento do Mercado de Câmbio
de Taxas Flutuantes para permitir aos bancos credenciados a operar
nesse segmento manter posição de câmbio comprada apartada de até
US$2.000.000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos) ou seu
equivalente em outras moedas, em espécie e/ou "traveller's cheques",
no período de janeiro a março de 1994.
Art. 2º Encontram-se anexas as folhas destinadas a
atualização da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1994
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
ANEXO
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - 2
TÍTULO : Posição de Câmbio e Limite Operacional - 19
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POSIÇÃO DE CÂMBIO
5 - Os bancos e operadores credenciados devem instituir e manter os
controles necessários a que sua posição de câmbio, evidenciada
em dólares dos Estados Unidos conforme descrito neste título,
não ultrapasse os limites a seguir indicados: (Circ. 2.343)
a) bancos credenciados: (Circ. 2.343)
I - posição de câmbio comprada: o valor excedente a
US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados
Unidos) deve ser objeto de depósito em moeda estrangeira
no Banco Central do Brasil, na forma do item 8 deste
título. Excepcionalmente, nos meses de janeiro a março de
1994, podem os bancos credenciados manter posição
apartada de até US$2.000.000,00 (dois milhões de dólares
dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas,
em espécie ou "traveller's cheques", dispensado o
correspondente depósito no Banco Central (Circ. 2.343,
Circ. 2.399) (*)
Nota: As folhas de atualização a que se refere esta Circular serão
encaminhadas aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais - CNC
e estarão à disposição dos interessados nas Delegacias Regionais des-
te Banco Central.