Revogada Norma
20/01/1994
#8509

Resolução Nº 2.047

Prorroga prazo de plantio para crédito rural e PROAGRO na região de Irecê-BA.

                        RESOLUCAO N. 002047                          
                        -------------------                          


                               Dispõe sobre a prorrogação do prazo de
                               plantio  na  região de Irecê-BA,  para
                               fins de crédito rural e PROAGRO.      

             O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MONE-
TÁRIO  NACIONAL, por ato de 13.01.94, com base no art. 1º,  parágrafo
2º,  da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da citada Lei nº
4.595,  dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65, e do art.  4º
do Decreto nº 175, de 10.07.91:                                      

R E S O L V E U:                                                     

                    Art.  1º  Para efeitos do crédito rural e do Pro-
grama  de  Garantia  da Atividade Agropecuária (PROAGRO),  admitir  a
prorrogação  do prazo de plantio das lavouras de algodão, feijão, ma-
mona  e  milho,  na  região  de Irecê-BA, safra  de  1994,  para  até
31.01.94.                                                            

                    Art.  2º  Fica o  Banco Central do Brasil autori-
zado  a  baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias  à
execução do disposto nesta Resolução.                                

                    Art.  3º  Esta  Resolução  entra em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                              Brasília, 20 de janeiro de 1994        


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente