Revogada Norma
21/01/1994
#12162

Resolução Nº 2.048

Autoriza prorrogação do prazo para renegociação de dívidas de crédito rural a produtores de cacau.

                        RESOLUCAO N. 002048                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre prorrogação de prazo para
                              renegociação  de  dívidas  relativas  a
                              crédito rural concedido a produtores de
                              cacau.                                 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 19.01.94, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Autorizar a prorrogação do prazo  de  renego-
ciação  de financiamentos rurais concedidos a cacauicultores para até
31.03.94,  mediante exame caso a caso, fixando novo prazo de  resgate
da dívida de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.       

               Art. 2º  Fica delegada competência ao Banco Central do
Brasil  para baixar as normas e adotar as providências necessárias  à
execução do disposto nesta Resolução.                                

               Art. 3º  Esta Resolução  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 21 de janeiro de 1994        


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             








Perguntas e respostas

Qual é o novo prazo para renegociação das dívidas de crédito rural concedido a produtores de cacau?
O novo prazo para renegociação das dívidas de crédito rural concedido a produtores de cacau é até 31 de março de 1994.
Quem é responsável por baixar as normas e adotar as providências necessárias à execução da Resolução N. 002048?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas e adotar as providências necessárias à execução da Resolução N. 002048.
Quem assinou a Resolução N. 002048?
A Resolução N. 002048 foi assinada por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução N. 002048 entra em vigor?
A Resolução N. 002048 entra em vigor na data de sua publicação, que é 21 de janeiro de 1994.
Qual é a base legal para a Resolução N. 002048?
A base legal para a Resolução N. 002048 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução N. 002048?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução N. 002048 foi realizada em 19 de janeiro de 1994.
O que dispõe a Resolução N. 002048?
A Resolução N. 002048 dispõe sobre a prorrogação de prazo para renegociação de dívidas relativas a crédito rural concedido a produtores de cacau.