O comunicado nº 003750, emitido em 3 de março de 1994, divulga a paridade entre o Cruzeiro Real e a Unidade Real de Valor (URV) para o dia 4 de março de 1994. De acordo com o art. 4º da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, e os parágrafos 2º e 4º do art. 1º do Decreto nº 1.066, de 27 de fevereiro de 1994, a URV no dia 4 de março de 1994 corresponde a CR$ 677,98 (seiscentos e setenta e sete cruzeiros reais e noventa e oito centavos).
Este valor é essencial para a conversão de preços e contratos durante o período de transição econômica, facilitando a estabilização monetária e a implementação do Plano Real.