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CIRCULAR N. 002417
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Dispõe sobre prorrogação de prazo para
renegociação de dívidas de mutuários
do PRODECER.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 06.04.94, com base no art. 6º, item I, da Resolução nº
2.017, de 23.09.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo
previsto no art. 5º da Resolução nº 2.017, de 23.09.93.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 06 de abril de 1994
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
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