Norma
12/04/1994

Resolução Nº 2.062

Estabelece regras para conversão em investimento de créditos externos de dívidas do setor público federal no Programa Nacional de Desestatização.

A Resolução Nº 2.062, de 12/04/1994, estabelece diretrizes para a conversão de créditos externos em investimentos no Brasil, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND). A conversão abrange créditos e títulos da dívida externa brasileira, bem como respectivos encargos, de entidades do setor público federal.

Os principais instrumentos financeiros utilizados para essa conversão incluem:

  • Bônus de Dinheiro Novo de 1988 e Bônus de Investimento ("Bônus de Saída"), conforme Decreto Nº 96.673/88.

  • Bônus de Juros Atrasados de 1989/90, autorizados pelas Resoluções Nº 20/91 e Nº 53/92 do Senado Federal.

  • Bônus emitidos no contexto do Plano Brasileiro de Financiamento de 1992, incluindo Bônus de Desconto, Bônus ao Par, Bônus de Redução Temporária de Juros (FLIRB), Bônus de Capitalização, Bônus de Conversão da Dívida, Bônus de Dinheiro Novo de 1992, Bônus de Phase-In e Bônus de Juros Atrasados de 1991/1994.

Além dos bônus, depósitos em moeda estrangeira constituídos no Banco Central do Brasil, conforme diversas resoluções e circulares, também podem ser utilizados para essas conversões.

A conversão dos títulos e depósitos pode ocorrer com ou sem cessão dos direitos creditícios no exterior ou das correspondentes obrigações no país. A utilização desses instrumentos na aquisição de participações societárias no âmbito do PND está sujeita a deságios fixados por critérios de mercado, variando conforme o tipo de título ou depósito.

O prazo mínimo de permanência dos recursos convertidos no país é de seis anos, durante os quais os recursos não podem ser aplicados em operações que viabilizem remessas ao exterior a título de retorno ou ganho de capital.

Os lucros, dividendos e demais rendimentos decorrentes dos investimentos resultantes das conversões são passíveis de remessa ao exterior, observada a legislação fiscal aplicável.

A conversão em investimento dos títulos e depósitos é vedada para empresas brasileiras e suas subsidiárias, filiais e agências no exterior, com exceções específicas para sociedades de participação e bancos brasileiros utilizando títulos e depósitos detidos por suas agências, filiais e subsidiárias bancárias no exterior.

A Resolução Nº 2.062 revoga a Resolução Nº 1.810, de 27/03/1991, e entra em vigor na data de sua publicação.

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