Revogada Norma
25/05/1994
#14587

Resolução Nº 2.074

Revoga tratamento diferenciado para irregularidades em operações de Empréstimo do Governo Federal, equiparando-as às demais operações de crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 002074                          
                        -------------------                          


                              Revoga  o  MCR 4-1-5-b, que  estabelece
                              tratamento diferenciado para as irregu-
                              laridades  praticadas  em operações  de
                              EGF.                                   

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacio-
nal,  em sessão realizada em 25.05.94, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Revogar o MCR 4-1-5-"b", passando as irregu-
laridades em operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF) a mere-
cer o mesmo tratamento dispensado àquelas verificadas nas demais ope-
rações de crédito rural.                                             

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, encontrando-se anexas as folhas necessárias à atualização
do Manual de Crédito Rural.                                          

                              Brasília, 25 de maio de 1994           


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Finalidades Especiais - 4                                  
SEÇÃO   : Empréstimos do Governo Federal (EGF) - 1                   
-------------------------------------------------------------------- 
1  - Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) compreendem:            
     a) com  opção de venda (EGF/COV) - visam proporcionar ao benefi-
        ciário  condições para a comercialização de seus produtos  em
        época  de preços mais favoráveis, facultando-lhe ainda vender
        à  Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) o produto  fi-
        nanciado;                                                    

     b) sem  opção  de venda (EGF/SOV) - visam proporcionar  recursos
        financeiros ao beneficiário, de modo a lhe permitir o armaze-
        namento e a conservação de seus produtos, para vendas futuras
        em melhores condições de mercado.                            

2  - O  Banco  Central do Brasil não tem ingerência em Aquisições  do
     Governo  Federal  (AGF), competindo-lhe  exclusivamente  exercer
     atividades  de normas, fiscalização e controle relacionadas  com
     EGF.                                                            

3  - Em  decorrência  do disposto no item anterior, cumpre  ao  Banco
     Central  do Brasil, sem prejuízo de outras atribuições legais ou
     regulamentares:                                                 
     a) estabelecer  normas gerais aplicáveis aos EGF, de acordo  com
        deliberações  do Conselho Monetário Nacional ou em função  de
        suas atribuições específicas;                                
     b) articular-se  com  a  CONAB, com vistas ao  acompanhamento  e
        aperfeiçoamento da concessão e condução dos empréstimos pelas
        instituições financeiras.                                    

4  - Cumpre à CONAB:                                                 
     a) elaborar  e divulgar normas operacionais específicas, aplicá-
        veis aos EGF;                                                
     b) exercer  o controle dos estoques financiados, podendo  visto-
        riá-los, a seu critério;                                     
     c) comunicar prontamente ao Banco Central do Brasil qualquer ir-
        regularidade  de  que tenha conhecimento, no que se refere  a
        EGF;                                                         
     d) nos  limites de suas atribuições, determinar às  instituições
        financeiras, sob aviso ao Banco Central do Brasil, os acertos
        e  correções cabíveis na concessão ou condução dos  emprésti-
        mos.                                                         

5  - Cumpre à instituição financeira:                             (*)
     a) formalizar os empréstimos e exercer o seu controle, inclusive
        no que se refere à fiscalização das garantias;               
     b) instituir  sistema especial de contabilidade e controle esta-
        tístico dos empréstimos;                                     
     c) fornecer  ao  Banco Central do Brasil as informações que  lhe
        forem solicitadas.                                           

6  - O EGF classifica-se como crédito de comercialização.            

7  - Os financiamentos podem ser realizados:                         
     a) com produtores rurais ou suas cooperativas;                  
     b) com outras categorias de pessoas físicas ou jurídicas, quando
        de  interesse da Política de Garantia de Preços Mínimos,  me-
        diante autorização do Conselho Monetário Nacional.           

8  - Salvo quando concedido a produtores rurais ou suas cooperativas,
     o  EGF  está sujeito à comissão de 1,25% (um inteiro e  vinte  e
     cinco centésimos por cento) em favor da CONAB, incidente sobre o
     valor total do financiamento.                                   

9  - No caso de EGF relativo a produtos vinculados a financiamento de
     custeio, os recursos liberados devem ser transferidos pelo agen-
     te  financeiro à instituição financeira credora, até o valor ne-
     cessário à liquidação do saldo devedor.                         

10 - O  EGF/COV somente pode ser transformado em AGF por ocasião  das
     amortizações  ou liquidação previstas no instrumento de crédito,
     salvo expressa autorização em contrário, retransmitida pelo Ban-
     co Central do Brasil.                                           

11 - Embora sejam de livre convenção entre as partes, as garantias do
     EGF devem incorporar o penhor dos produtos estocados.           

12 - Os produtos financiáveis estão indicados no documento nº 15 des-
     te manual.                                                      

13 - Por ocasião da amortização do EGF, devem ser calculados e exigi-
     dos  os  juros referentes ao valor amortizado, contados desde  a
     última capitalização.                                           

14 - Até  o terceiro dia útil de cada decêndio, a instituição  finan-
     ceira deve prestar ao Departamento de Organização do Sistema Fi-
     nanceiro (DEORF) do Banco Central do Brasil as informações indi-
     cadas  no documento nº 16 deste manual, abrangendo as  operações
     formalizadas  no ano, de forma cumulativa, até o decêndio  ante-
     rior.                                                           

15 - Aplicam-se aos EGF:                                             
     a) as  normas  gerais deste manual, que não conflitarem  com  as
        disposições especiais desta seção;                           
     b) as  normas elaboradas pela CONAB, que não conflitarem com  as
        disposições deste manual.                                    










Perguntas e respostas

Qual é a comissão aplicada aos EGF não concedidos a produtores rurais ou suas cooperativas?
Os EGF não concedidos a produtores rurais ou suas cooperativas estão sujeitos a uma comissão de 1,25% em favor da CONAB, incidente sobre o valor total do financiamento.
Quando a Resolução nº 002074 foi publicada?
A Resolução nº 002074 foi publicada em 25 de maio de 1994.
Quais são as garantias exigidas para os EGF?
As garantias dos EGF devem incorporar o penhor dos produtos estocados, embora sejam de livre convenção entre as partes.
O que são Empréstimos do Governo Federal (EGF)?
Os Empréstimos do Governo Federal (EGF) são financiamentos que visam proporcionar condições para a comercialização de produtos agrícolas em épocas de preços mais favoráveis ou para o armazenamento e conservação de produtos para vendas futuras em melhores condições de mercado.
O que é a Resolução nº 002074?
A Resolução nº 002074 revoga o MCR 4-1-5-b, que estabelecia tratamento diferenciado para irregularidades em operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF), equiparando-as às demais operações de crédito rural.
O que é a Política de Garantia de Preços Mínimos?
A Política de Garantia de Preços Mínimos é uma política que visa assegurar preços mínimos para produtos agrícolas, permitindo que outras categorias de pessoas físicas ou jurídicas, além de produtores rurais e suas cooperativas, possam obter EGF mediante autorização do Conselho Monetário Nacional.
Quais são as responsabilidades das instituições financeiras em relação aos EGF?
As instituições financeiras devem formalizar os empréstimos, exercer controle e fiscalização das garantias, instituir sistema especial de contabilidade e controle estatístico dos empréstimos, e fornecer informações ao Banco Central do Brasil quando solicitadas.
Qual é a função da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) em relação aos EGF?
A CONAB elabora e divulga normas operacionais específicas, controla os estoques financiados, comunica irregularidades ao Banco Central do Brasil e determina acertos e correções às instituições financeiras, sob aviso ao Banco Central.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação aos Empréstimos do Governo Federal (EGF)?
O Banco Central do Brasil estabelece normas gerais, fiscaliza e controla as operações de EGF, além de se articular com a CONAB para acompanhar e aperfeiçoar a concessão e condução dos empréstimos pelas instituições financeiras.
Quais são os tipos de Empréstimos do Governo Federal (EGF)?
Existem dois tipos de EGF: com opção de venda (EGF/COV) e sem opção de venda (EGF/SOV). O EGF/COV permite ao beneficiário vender o produto financiado à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), enquanto o EGF/SOV proporciona recursos financeiros para armazenamento e conservação dos produtos.