Norma
26/05/1994

Carta Circular Nº 2.457

Estabelece procedimentos para registro, conformidade e apresentação de documentos de operações de câmbio no SISBACEN.

A Carta Circular Nº 2.457 estabelece procedimentos para o registro de operações de câmbio no SISBACEN, sua conformidade diária e apresentação de documentos ao Banco Central.

O documento "Registro Geral de Operações de Câmbio" emitido pelo SISBACEN substitui o livro de registro mencionado no artigo 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.728, de 16.03.21. Este documento deve ser impresso diariamente, arquivado e encadernado trimestralmente por folhas de compras e vendas, sem necessidade de assinaturas, e conservado por 5 anos.

As dependências bancárias autorizadas a operar em câmbio devem realizar uma rotina diária de conformidade dos dados das operações registradas no SISBACEN, comparando-os com os saldos das contas de câmbio. Esta conformidade deve ser manifestada até as 10:00 horas do dia útil seguinte ao movimento de câmbio.

A documentação a ser apresentada ao Setor de Controle Cambial deve estar disponível até as 10:00 horas do dia útil seguinte à notificação do Banco Central e incluir:

  • Registro Geral de Operações de Câmbio acompanhado de cópia da manifestação de conformidade.

  • Dossiês das operações de câmbio contendo a via primeira dos contratos de câmbio e respectivas alterações, além de documentos que amparem a celebração, liquidação, cancelamento ou baixa das operações.

Documentos adicionais podem ser solicitados caso a caso. A hora limite mencionada tem como referência o horário de Brasília.

Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga diversas comunicações e cartas-circulares anteriores, incluindo a Carta-Circular Nº 2.247, de 08.01.92.