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Altera os valores de remuneracao ao Banco do Brasil S.A. pelos servicos de acolhimento e processamento de documentos no Sistema "Caixa Unica".
CARTA-CIRCULAR N. 002462
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Altera os valores de remuneracao ao
Banco do Brasil S.A. pelos servicos de
acolhimento e processamento de documen-
tos no Sistema "Caixa Unica".
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 3. da
Circular n. 2.374, de 21.10.93, comunicamos que a remuneracao ao Ban-
co do Brasil S.A. pelo acolhimento e processamento de documentos no
Sistema "Caixa Unica" passara a vigir, a partir de data a ser fixada
pelo Banco do Brasil S.A., pelos seguintes valores:
I - CR! 11.049,00 (onze mil e quarenta e nove cruzei-
ros reais) por saque efetuado em especie com a utilizacao de Documen-
to de Saque Bancario (DSB);
II - CR! 21.029,00 (vinte e um mil e vinte e nove cru-
zeiros reais) por deposito efetuado com a utilizacao de Documento de
Deposito Bancario (DDB); e
III - CR! 682,00 (seiscentos e oitenta e dois cruzeiros
reais) por lancamento processado.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
3. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.453, de 05.05.94.
Brasilia, 27 de maio de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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