Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera regras sobre a Unidade Padrão de Financiamento (UPF) para operações do SFH e SBPE.
RESOLUCAO N. 002084
-------------------
Altera a Resolução nº 1.980, de
30.04.93, no que diz respeito a Unidade
Padrão de Financiamento (UPF).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 30.06.94, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, "ad referendum" daquele
Conselho, e tendo em vista o art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de
21.11.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 3º do Regulamento anexo à Re-
solução nº 1.980, de 30.04.93, que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
"Art. 3º Os limites das operações das entidades integrantes do
SFH e SBPE serão definidos em Unidades Padrão de Financiamento
(UPF), cujo valor será divulgado pelo Banco Central do Brasil.
"Parágrafo único. É vedada a utilização da UPF como referencial
em negócio jurídico que não seja no âmbito do SFH."
Art. 2º Ficam revogados o art. 33 do Regulamento
anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, e a Circular nº 2.310, de
19.05.93.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.