A Carta Circular Nº 2.472, de 01/07/1994, estabelece o modelo do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo, conforme previsto na Circular Nº 2.440, de 30/06/1994. Este demonstrativo deve ser preenchido pelas instituições financeiras mencionadas no art. 1º da Circular Nº 2.440 para fins de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório.
O documento inclui campos para identificação da instituição, valores sujeitos a recolhimento, aceites cambiais e cédulas pignoratícias de debêntures. Os principais campos a serem preenchidos são:
Campo 06: Média dos saldos diários dos depósitos a prazo de 27 a 30/06/1994, deduzidas as despesas a apropriar.
Campo 07: Saldos diários dos depósitos a prazo durante o período de cálculo, deduzidas as despesas a apropriar.
Campo 08: Média dos valores registrados no campo 07.
Campo 09: Diferença entre a média registrada no campo 08 e a média informada no campo 06.
Campo 10: Média dos saldos diários dos aceites cambiais de 27 a 30/06/1994, deduzidas as despesas a apropriar.
Campo 11: Saldos diários dos aceites cambiais durante o período de cálculo, deduzidas as despesas a apropriar.
Campo 12: Média dos valores registrados no campo 11.
Campo 13: Diferença entre a média registrada no campo 12 e a média informada no campo 10.
Campo 14: Média dos saldos diários das cédulas pignoratícias de debêntures de 27 a 30/06/1994, deduzidas as despesas a apropriar.
Campo 15: Saldos diários das cédulas pignoratícias de debêntures durante o período de cálculo, deduzidas as despesas a apropriar.
Campo 16: Média dos valores registrados no campo 15.
Campo 17: Diferença entre a média registrada no campo 16 e a média informada no campo 14.
Campo 18: Valor relativo à aplicação da alíquota de 20% sobre o somatório dos valores registrados nos campos 09, 13 e 17, se positivo.
Os signatários do documento são responsáveis pela veracidade dos dados e pela compatibilidade com os registros da instituição. O Banco Central reserva-se o direito de verificar os valores recolhidos e ajustar conforme necessário.