A Carta Circular nº 2.478, de 13 de julho de 1994, estabelece procedimentos para o preenchimento do Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo, conforme a Circular nº 2.447. As instituições financeiras mencionadas no art. 1º da Circular nº 2.447 devem preencher o demonstrativo conforme o modelo anexo, com a seguinte codificação no CADOC:
Bancos Comerciais: 20.1.1.061-9
Bancos Múltiplos: 26.1.1.401-1
Bancos de Desenvolvimento: 22.1.1.071-0
Bancos de Investimento: 24.1.1.401-3
Caixas Econômicas Estaduais: 36.1.1.071-3
Caixa Econômica Federal: 38.0.1.071-8
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: 81.1.1.401-8
As instituições podem enviar os dados por correio eletrônico à Delegacia Regional correspondente, conforme a periodicidade definida no art. 5º da Circular nº 2.447. Os saldos diários devem ser calculados considerando as despesas a apropriar, conforme o art. 2º da Circular.
Para captações com cláusula de rendimento pós-fixado, na ausência do indexador, deve-se utilizar o índice de remuneração média da Resolução nº 2.075, de 26.05.94. O saldo diário relativo ao subtítulo 4.2.1.10.80-0 (Títulos de Emissão Própria) deve seguir o mesmo critério.
Instituições com recolhimento igual ou inferior a R$ 5.000,00 estão isentas do recolhimento compulsório, mas devem apresentar o demonstrativo. Instituições com saldo zero em todas as rubricas estão dispensadas da apresentação do demonstrativo enquanto essa condição persistir.
A Carta Circular nº 2.472, de 01.07.94, está revogada.
CARTA-CIRCULAR N. 002478
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Divulga o Demonstrativo do Saldo Exigi-
vel - Depositos a Prazo de que trata a
Circular n. 2.447, de 13.07.94, e es-
clarece sobre os procedimentos a serem
observados na apuracao dos saldos dia-
rios.
As instituicoes financeiras discriminadas no art. 1.
da Circular n. 2.447, de 13.07.94, para efeito do recolhimento com-
pulsorio/encaixe obrigatorio sobre depositos a prazo, recursos de
aceites cambiais e de cedulas pignoraticias de debentures, deverao
preencher o Demonstrativo do Saldo Exigivel - Depositos a Prazo, con-
forme modelo anexo, cuja codificacao no Catalogo de Documentos (CA-
DOC) e a seguinte:.
SEGMENTO CODIGO CADOC
Bancos Comerciais .................................. 20.1.1.061-9
Bancos Multiplos ................................... 26.1.1.401-1
Bancos de Desenvolvimento .......................... 22.1.1.071-0
Bancos de Investimento ............................. 24.1.1.401-3
Caixas Economicas Estaduais ........................ 36.1.1.071-3
Caixa Economica Federal ............................ 38.0.1.071-8
Sociedades de Credito, Financ. e Investimento ...... 81.1.1.401-8
2. Alternativamente, as instituicoes financeiras poderao
informar os dados por intermedio de correio eletronico, diretamente a
Delegacia Regional a que estiver jurisdicionada, na forma do demons-
trativo citado no paragrafo anterior, observada a periodicidade defi-
nida no paragrafo 1. do art. 5. da referida Circular.
3. Para efeito de apuracao dos saldos a serem informados
ao Banco Central do Brasil, as despesas a apropriar de que trata o
art. 2. do citado normativo deverao ser calculadas diariamente.
4. Os saldos relativos as captacoes realizadas com clau-
sula de rendimento pos-fixado, na hipotese de desconhecimento do in-
dexador, em bases diarias, deverao ser apurados com a utilizacao do
indice de remuneracao media de que trata a Resolucao n. 2.075, de
26.05.94, tanto para o periodo base quanto para todos os periodos
subsequentes, ressalvado o dado referente ao ultimo dia util do mes,
para o qual prevalecera o saldo do balanco/balancete.
5. O saldo diario relativo ao subtitulo 4.2.1.10.80-0 TI-
TULOS DE EMISSAO PROPRIA devera ser calculado com a observancia do
criterio estabelecido no paragrafo anterior, quando for o caso.
6. A instituicao financeira cujo valor do recolhimento
for igual ou inferior a R! 5.000,00 (cinco mil reais) fica isenta do
recolhimento compulsorio de que se trata, estando, entretanto, obri-
gada a apresentar o demonstrativo referido no paragrafo 1. desta Car-
ta-Circular.
7. A instituicao financeira cujo saldo em todas as rubri-
cas for igual a zero fica dispensada da apresentacao do citado de-
monstrativo, permanecendo nesta condicao enquanto perdurar tal situa-
cao.
8. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.472, de 01.07.94.
Brasilia, 13 de julho de 1994
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
Anexo a Carta-Circular n. 2.478, de 13.07.94.
IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO
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:01 CODIGO CADOC :02 N. DE ORDEM:
: : :
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DEPOSITO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - DEPOSITOS A PRAZO
PERIODO DE CALCULO
----------------------
:03 :
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IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO
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:04 NOME :05 CGC :
: : :
-------------------------------------------------------------------
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO
Depositos a prazo
-------------------------------------------------------------------
:media de 27 a 30.06.94 - Periodo-Base :06 :
---------------------------------------------+--------------------:
:saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :07 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no campo 07 :08 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Acrescimo do campo 08 em relacao campo 06 :09 :
-------------------------------------------------------------------
Recursos de aceites cambiais
-------------------------------------------------------------------
:media de 27 a 30.06.94 - Periodo-Base :10 :
---------------------------------------------+--------------------:
:saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :11 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no campo 11 :12 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Acrescimo do campo 12 em relacao ao campo 10:13 :
-------------------------------------------------------------------
Cedulas pignoraticias de debentures
-------------------------------------------------------------------
:media de 27 a 30.06.94 - Periodo-Base :14 :
---------------------------------------------+--------------------:
:saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :15 :
:zidas as respectivas despesas a apropriar :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no campo 15 :16 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Acrescimo do campo 16 em relacao ao campo 14:17 :
-------------------------------------------------------------------
Titulos de emissao propria
-------------------------------------------------------------------
:media de 27 a 30.06.94 - Periodo-Base :18 :
---------------------------------------------+--------------------:
:saldos diarios do periodo de calculo. :19 :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
: :--------------------:
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Media dos valores registrados no campo 19 :20 :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Acrescimo do campo 20 em relacao ao campo 18:21 :
-------------------------------------------------------------------
CALCULO DA EXIGIBILIDADE
-------------------------------------------------------------------
:20% (campos 09 + 13 + 17 + 21) :22 :
-------------------------------------------------------------------
DECLARACAO
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Os signatarios deste documento responsabilizam-se pela veracidade
dos elementos e dados nele contidos e pela total compatibilidade
das posicoes declaradas com os registros da instituicao.
-------------------------------------------------------------------
:23 Assinatura, nome e cargo :24 CPF :
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:25 Assinatura, nome e cargo :26 CPF :
: : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:27 Local e Data :28 Telef. p/contato :
: : :
-------------------------------------------------------------------
RESERVADOS AO BANCO CENTRAL
-------------------------------------------------------------------
:Valor recolhido no BACEN (com base no Preco :29 :
:Unitario dos titulos no dia do ajuste) : :
:--------------------------------------------+--------------------:
:Valor a recolher/liberar (campos 18 - 29) :30 :
-------------------------------------------------------------------
INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL - RECURSOS A PRAZO
Quadro - Identificacao do documento
Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.
Campo 02 - Reservado ao Banco Central.
Campo 03 - Periodo de calculo (De dd/mm/aa ate dd/mm/aa).
Quadro - Identificacao da instituicao
Campo 04 - Nome completo da instituicao.
Campo 05 - Preencher com o numero de inscricao da instituicao no Ca-
dastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda
Quadro - Depositos a prazo
Campo 06 - Preencher com a media dos saldos diarios dos depositos a
prazo, no periodo de 27 a 30.06.94, deduzidas as respecti-
vas despesas a apropriar.
Campo 07 - Preencher com os saldos diarios dos depositos a prazo re-
lativos aos dias uteis do periodo de calculo, deduzidas as
respectivas despesas a apropriar.
Campo 08 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
campo 07.
Campo 09 - Preencher com a diferenca entre a media registrada no cam-
po 08 e a media informada no campo 06.
Quadro - Recursos de aceites cambiais
Campo 10 - Preencher com a media dos saldos diarios dos aceites cam-
biais, no periodo de 27 a 30.06.94, deduzidas as respecti-
vas despesas a apropriar.
Campo 11 - Preencher com os saldos diarios dos aceites cambiais rela-
tivos aos dias uteis do periodo de calculo, deduzidas as
respectivas despesas a apropriar.
Campo 12 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
campo 11.
Campo 13 - Preencher com a diferenca entre a media registrada no cam-
po 12 e a media informada no campo 10.
Quadro - Cedulas pignoraticias de debentures
Campo 14 - Preencher com a media dos saldos diarios das cedulas pig-
noraticias de debentures, no periodo de 27 a 30.06.94, de-
duzidas as respectivas despesas a apropriar.
Campo 15 - Preencher com os saldos diarios das cedulas pignoraticias
de debentures relativos aos dias uteis do periodo de cal-
culo, deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Campo 16 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
campo 15.
Campo 17 - Preencher com a diferenca entre a media registrada no cam-
po 16 e a media informada no campo 14.
Quadro - Titulos de emissao propria
Campo 18 - Preencher com a media dos saldos diarios dos titulos de
emissao propria, no periodo de 27 a 30.06.94.
Campo 19 - Preencher com os saldos diarios dos titulos de emissao
propria relativos aos dias uteis do periodo de calculo
Campo 20 - Preencher com a media dos saldos diarios registrados no
campo 19.
Campo 21 - Preencher com a diferenca entre a media registrada no cam-
po 20 e a media informada no campo 18.
Quadro - Calculo da exigibilidade
Campo 22 - Preencher com o valor relativo a aplicacao da aliquota de
20% (vinte por cento) sobre o somatorio dos valores regis-
trados nos campos 09, 13, 17 e 21, se positivo.
Perguntas e respostas
Como devem ser apurados os saldos relativos às captações realizadas com cláusula de rendimento pós-fixado?
Na hipótese de desconhecimento do indexador em bases diárias, os saldos devem ser apurados utilizando o índice de remuneração média de que trata a Resolução n. 2.075, de 26.05.94, tanto para o período base quanto para todos os períodos subsequentes. Para o último dia útil do mês, prevalecerá o saldo do balanço/balancete.
Qual é o critério para calcular o saldo diário relativo ao subtítulo 4.2.1.10.80-0 TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA?
O saldo diário deve ser calculado observando o critério estabelecido para captações com cláusula de rendimento pós-fixado, utilizando o índice de remuneração média de que trata a Resolução n. 2.075, de 26.05.94, quando for o caso.
Quais são os códigos CADOC para diferentes tipos de instituições financeiras?
Os códigos CADOC são:
Bancos Comerciais: 20.1.1.061-9
Bancos Múltiplos: 26.1.1.401-1
Bancos de Desenvolvimento: 22.1.1.071-0
Bancos de Investimento: 24.1.1.401-3
Caixas Econômicas Estaduais: 36.1.1.071-3
Caixa Econômica Federal: 38.0.1.071-8
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento: 81.1.1.401-8
Como deve ser preenchido o campo 15 do demonstrativo?
O campo 15 deve ser preenchido com os saldos diários das cédulas pignoraticias de debentures relativos aos dias úteis do período de cálculo, deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Como deve ser preenchido o campo 10 do demonstrativo?
O campo 10 deve ser preenchido com a média dos saldos diários dos aceites cambiais, no período de 27 a 30.06.94, deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Qual é o valor mínimo de recolhimento compulsório que isenta a instituição financeira da obrigação?
A instituição financeira cujo valor do recolhimento for igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica isenta do recolhimento compulsório, mas ainda deve apresentar o demonstrativo referido no parágrafo 1 da Carta-Circular n. 002478.
Como deve ser preenchido o campo 14 do demonstrativo?
O campo 14 deve ser preenchido com a média dos saldos diários das cédulas pignoraticias de debentures, no período de 27 a 30.06.94, deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Quais informações devem ser preenchidas no campo 05 do demonstrativo?
O campo 05 deve ser preenchido com o número de inscrição da instituição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
Como as instituições financeiras podem informar os dados ao Banco Central?
As instituições financeiras podem informar os dados por meio de correio eletrônico, diretamente à Delegacia Regional a que estiverem jurisdicionadas, conforme o demonstrativo citado e observando a periodicidade definida no parágrafo 1 do art. 5 da Circular n. 2.447.
O que é a Carta-Circular n. 002478?
A Carta-Circular n. 002478 divulga o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo e esclarece os procedimentos a serem observados na apuração dos saldos diários, conforme a Circular n. 2.447, de 13.07.94.
Como deve ser preenchido o campo 18 do demonstrativo?
O campo 18 deve ser preenchido com a média dos saldos diários dos títulos de emissão própria, no período de 27 a 30.06.94.
Como deve ser preenchido o campo 06 do demonstrativo?
O campo 06 deve ser preenchido com a média dos saldos diários dos depósitos a prazo, no período de 27 a 30.06.94, deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular n. 002478?
A Carta-Circular n. 2.472, de 01.07.94, foi revogada pela Carta-Circular n. 002478.
Como deve ser preenchido o campo 16 do demonstrativo?
O campo 16 deve ser preenchido com a média dos saldos diários registrados no campo 15.
Como devem ser calculadas as despesas a apropriar?
As despesas a apropriar devem ser calculadas diariamente, conforme o art. 2 da Circular n. 2.447.
Quando uma instituição financeira está dispensada de apresentar o demonstrativo?
A instituição financeira cujo saldo em todas as rubricas for igual a zero fica dispensada da apresentação do demonstrativo, permanecendo nesta condição enquanto perdurar tal situação.
Quais instituições financeiras devem preencher o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo?
As instituições financeiras discriminadas no art. 1 da Circular n. 2.447, de 13.07.94, devem preencher o Demonstrativo do Saldo Exigível - Depósitos a Prazo.
Como deve ser preenchido o campo 19 do demonstrativo?
O campo 19 deve ser preenchido com os saldos diários dos títulos de emissão própria relativos aos dias úteis do período de cálculo.
Como deve ser preenchido o campo 07 do demonstrativo?
O campo 07 deve ser preenchido com os saldos diários dos depósitos a prazo relativos aos dias úteis do período de cálculo, deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Como deve ser preenchido o campo 11 do demonstrativo?
O campo 11 deve ser preenchido com os saldos diários dos aceites cambiais relativos aos dias úteis do período de cálculo, deduzidas as respectivas despesas a apropriar.
Como deve ser preenchido o campo 12 do demonstrativo?
O campo 12 deve ser preenchido com a média dos saldos diários registrados no campo 11.
Como deve ser preenchido o campo 21 do demonstrativo?
O campo 21 deve ser preenchido com a diferença entre a média registrada no campo 20 e a média informada no campo 18.
Como deve ser preenchido o campo 17 do demonstrativo?
O campo 17 deve ser preenchido com a diferença entre a média registrada no campo 16 e a média informada no campo 14.
Como deve ser preenchido o campo 20 do demonstrativo?
O campo 20 deve ser preenchido com a média dos saldos diários registrados no campo 19.
Como deve ser preenchido o campo 08 do demonstrativo?
O campo 08 deve ser preenchido com a média dos saldos diários registrados no campo 07.
Como deve ser preenchido o campo 22 do demonstrativo?
O campo 22 deve ser preenchido com o valor relativo à aplicação da alíquota de 20% sobre o somatório dos valores registrados nos campos 09, 13, 17 e 21, se positivo.
Quais informações devem ser preenchidas no campo 04 do demonstrativo?
O campo 04 deve ser preenchido com o nome completo da instituição.
Como deve ser preenchido o campo 13 do demonstrativo?
O campo 13 deve ser preenchido com a diferença entre a média registrada no campo 12 e a média informada no campo 10.
Como deve ser preenchido o campo 09 do demonstrativo?
O campo 09 deve ser preenchido com a diferença entre a média registrada no campo 08 e a média informada no campo 06.
Quais informações devem ser preenchidas no campo 01 do demonstrativo?
O campo 01 deve ser preenchido com o código do documento no CADOC.
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