Norma
21/07/1994

Circular Nº 2.452

Estabelece normas complementares para abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos.

A Circular Nº 2.452, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de julho de 1994, estabelece normas complementares para a abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • A obrigatoriedade de identificação do depositante por todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

  • Dispensa da apresentação de informações específicas para representantes de depositantes pessoa jurídica.

  • Isenção de identificação para pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à inscrição no CPF e CGC.

  • Permissão para centralizar a documentação em unidade centralizadora, dispensando a retenção de cópias ao abrir novas contas.

  • Utilização de uma única ficha-proposta para múltiplas contas na mesma instituição ou conglomerado, desde que identificadas adequadamente.

  • Manutenção de cópias legíveis dos documentos de identidade e do cartão de identificação do contribuinte, com possibilidade de microfilmagem.

  • Faculdade de abreviar o nome do depositante nos registros magnéticos e de entregar talões de cheques pelo correio ou empresas especializadas, com autorização do depositante.

  • Registro em meio magnético das informações relativas ao encerramento de contas de depósitos.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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