A Circular Nº 2.556, de 20 de abril de 1995, altera o art. 4º da Circular Nº 2.452, de 21 de julho de 1994, que define os documentos a serem arquivados na abertura de contas de depósito.
A nova redação do art. 4º estabelece que as instituições financeiras devem manter arquivadas cópias legíveis do documento de identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) do titular da conta. Além disso, devem ser arquivados o instrumento de procuração e o documento de identificação apresentado pelo mandatário, se houver. Esses documentos podem ser microfilmados.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.