Revogada Norma
21/07/1994
#11974

Circular Nº 2.452

Estabelece normas complementares para abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos.

Perguntas e respostas

É possível utilizar uma única ficha-proposta para mais de uma conta de depósitos?
Sim, é possível utilizar uma única ficha-proposta para mais de uma conta de depósitos aberta na mesma instituição ou em instituição pertencente ao mesmo conglomerado, desde que sejam identificados o número de cada conta e as fichas-proposta dos demais titulares, em caso de conta conjunta.
Quais são as exceções para a apresentação de informações por depositantes pessoa jurídica?
Depositantes pessoa jurídica estão dispensados de apresentar a informação relativa aos representantes, mandatários e prepostos.
Quando a carteira de identidade pode substituir o cartão de identificação do contribuinte?
A carteira de identidade pode substituir o cartão de identificação do contribuinte quando o número de inscrição no CPF do depositante estiver registrado nela.
Quais são as condições para a centralização da documentação?
A centralização deve ocorrer dentro do mesmo município, exceto se a instituição dispuser de um sistema de tratamento de imagem computadorizado que permita acesso às informações em tempo real.
Quais informações devem ser indicadas na ficha-proposta?
A ficha-proposta deve indicar como serão informadas ao depositante eventuais atualizações do valor do saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta de depósitos.
Onde pode ser mantida a documentação relativa às contas de depósitos?
A documentação pode ser mantida em uma unidade centralizadora, dispensando a retenção de cópias e arquivamento quando da abertura de novas contas.
Quando a Circular n. 002452 entrou em vigor?
A Circular n. 002452 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 1994.
Quais são as normas complementares estabelecidas pela Circular n. 002452?
A Circular n. 002452 estabelece normas complementares relativas à abertura, manutenção e movimentação de contas de depósitos.
Quais documentos devem ser arquivados pela instituição ao abrir uma conta?
A instituição deve manter arquivadas cópias legíveis do documento de identidade e do cartão de identificação do contribuinte apresentados na abertura da conta, podendo ser microfilmadas.
Quais são as faculdades concedidas às instituições pela Circular n. 002452?
As instituições podem abreviar o nome do depositante nos registros magnéticos, entregar talões de cheques pelo correio ou empresas especializadas, fornecer talonários por dispensadoras automáticas de cheques e registrar em meio magnético as informações relativas ao encerramento de conta de depósitos.
Quem deve observar a obrigatoriedade de identificação do depositante?
A obrigatoriedade de identificação do depositante deve ser observada por todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Circular n. 002452?
A base legal para a Circular n. 002452 é o Art. 17 da Resolução nº 2.025, de 24.11.93, e o Art. 5º da Resolução nº 2.078, de 15.06.94.
Quem pode ser indicado como responsável pela verificação e conferência dos documentos apresentados?
Uma mesma pessoa pode ser indicada como responsável pela verificação e conferência dos documentos apresentados, pela assinatura do termo de responsabilidade e como diretor que deverá zelar pelas contas de depósitos.
Quem está isento de inscrição no CPF e CGC?
Pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à inscrição no CPF e CGC, conforme a legislação vigente, estão isentas.

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