A Circular Nº 2.598, emitida pelo Banco Central do Brasil, determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem enviar informações sobre o recadastramento de contas de depósitos ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) até o dia 31/08/1995, utilizando o correio eletrônico do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
As informações a serem enviadas devem incluir:
Número total de contas existentes em 31/12/1993.
Contas dispensadas de recadastramento, conforme o art. 6º da Circular nº 2.520, de 15/12/1994, incluindo as abertas por determinação judicial.
Contas abertas entre 01/01/1994 e 30/06/1995.
Contas recadastradas até 30/06/1995.
Contas encerradas no período entre 01/01/1994 e 30/06/1995.
Contas não recadastradas.
Total de recursos existentes nas contas não recadastradas.
A inobservância do disposto na Circular implica no pagamento de multa de R$150,00 por dia útil de atraso, debitada automaticamente na conta "Reservas Bancárias" da instituição infratora ou convenente.
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 03/08/1995.