Quais são as obrigações do beneficiário do PROAGRO?
O beneficiário deve utilizar tecnologia adequada, entregar ao agente croqui ou mapa de localização da área, orçamento analítico das despesas, resultado de análise química do solo, comprovantes de aquisição de insumos, laudos de assistência técnica, comunicar imediatamente a ocorrência de eventos causadores de perdas e adotar práticas para minimizar os prejuízos.
O que deve ser feito em caso de comunicação de perdas?
A comunicação de perdas deve ser feita pelo beneficiário utilizando formulário padronizado e entregue ao agente ou à cooperativa, que deve solicitar a comprovação de perdas no prazo de 3 dias úteis. O agente deve informar a ocorrência ao Banco Central do Brasil e realizar a comprovação de perdas por meio de técnicos habilitados.
Quais são os agentes do PROAGRO?
Os agentes do PROAGRO são as instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural. Cooperativas de crédito rural também podem atuar como agentes, desde que apresentem termo de convênio com outra instituição financeira.
Quais são os procedimentos para interposição de recurso no PROAGRO?
O beneficiário pode recorrer à Comissão Especial de Recursos (CER) se julgar prejudicado pela decisão do agente quanto à cobertura. O recurso deve ser apresentado em petição assinada, contendo nome e qualificação do peticionário, indicação do agente, prefixo e número da operação, data, valor, vencimento e finalidade da operação, número e data da correspondência do agente comunicando a decisão, o pedido com especificações e os fundamentos do pedido com provas. O recurso deve ser entregue ao agente, que reexaminará a decisão e, se mantida a denegatória, encaminhará o recurso à CER.
Quem pode ser beneficiário do PROAGRO?
Podem ser beneficiários do PROAGRO os produtores rurais e suas cooperativas.
Quais são as causas de cobertura do PROAGRO?
As causas de cobertura do PROAGRO incluem fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas ou indiretas, além de doenças ou pragas sem método difundido de combate, controle ou profilaxia técnica e economicamente exequível.
Quais são os recursos financeiros do PROAGRO?
Os recursos financeiros do PROAGRO incluem: pagamentos de taxa de participação pelos beneficiários, outros recursos alocados ao programa, remunerações previstas, receitas de aplicação dos recursos e recursos do Orçamento da União alocados ao programa.
Quais são as despesas imputáveis ao PROAGRO?
As despesas imputáveis ao PROAGRO incluem a remuneração pelos serviços de comprovação de perdas, a remuneração do agente do programa e a cobertura das perdas.
Quais são as causas que não são cobertas pelo PROAGRO?
O PROAGRO não cobre perdas decorrentes de eventos fora da vigência do amparo do programa, incêndio de lavoura, erosão, plantio extemporâneo, falta de práticas adequadas de controle de pragas e doenças endêmicas, deficiências nutricionais, exploração de lavoura sem práticas de conservação e fertilização do solo, e qualquer outra perda por causa não contemplada no regulamento.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
O PROAGRO é um programa que tem como objetivos exonerar o beneficiário do cumprimento de obrigações financeiras em operações de crédito rural de custeio, no caso de perdas das receitas devido a causas previstas, indenizar os recursos próprios do beneficiário utilizados em custeio rural e promover a utilização de tecnologia conforme orientação da pesquisa.
Como é formalizado o enquadramento no PROAGRO?
O enquadramento no PROAGRO é formalizado mediante inclusão de cláusula específica no instrumento de crédito, onde o beneficiário manifesta sua adesão ao programa, explicitando o empreendimento, o valor nominal total do orçamento analítico, a alíquota, a base de incidência e a época de exigibilidade do adicional, o período de vigência do amparo do PROAGRO, percentuais de cobertura e o recebimento de exemplar de extrato do regulamento do PROAGRO.
Quem administra o PROAGRO?
O PROAGRO é administrado pelo Banco Central do Brasil, que é responsável por elaborar normas, divulgar normas aprovadas, fiscalizar o cumprimento das normas, gerir os recursos financeiros, publicar relatórios financeiros e adotar medidas inerentes à administração do programa.
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