Norma
01/09/1994

Circular Nº 2.474

Redefine a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros.

A Circular Nº 2.474 redefine a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais e cédulas pignoratícias de debêntures, conforme estabelecido na Circular nº 2.447, de 13.07.94.

A exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório passa a ser de 30% da média aritmética dos saldos diários de cada período de cálculo. O recolhimento deve seguir a seguinte escala:

  • 09.09.94: 3%

  • 16.09.94: 9%

  • 23.09.94: 16%

  • 30.09.94: 23%

  • 07.10.94: 30%

O período de cálculo é definido como os dias úteis de uma semana, de segunda a sexta-feira. A data de ajuste será a sexta-feira da semana subsequente ao período de cálculo, ou o dia útil imediatamente seguinte, caso a sexta-feira não seja dia útil.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.